domingo, 27 de fevereiro de 2011

Provas CESPE e outros...

Quer analisar seus conhecimentos com as provas da CESPE e outras instituições?

Segue os links então: 







Primeira Delegada do Brasil a receber diploma do FBI

A delegada de polícia do Estado de São Paulo Fernanda Herbella em entrevista para a comunicadora Débora Santilli, Herbella revelando como foi se tornar a primeira brasileira a participar de um curso no FBI, a Polícia Federal norte-americana. 


Mulheres da lei


Elas chegam à cena de um crime prontas para desvendar todos os mistérios e fazer com que prevaleça a justiça

Jane e Telma. Detalhes ajudam a desvendar diversos casos de homicídio. Foto: Felipe Rau/AE



Ninguém imagina por onde já andaram a delegada, a perita e a fotógrafa da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de São Paulo. Ao lado de uma especializada e competente equipe, já desvendaram os mais escabrosos crimes. São mulheres com mais de uma década de experiência de trabalho na área criminal, e com envolvimento em situações duras e desafiadoras.
Perder o sono durante uma investigação não é novidade. Contam que lhes causa repulsa, por exemplo, ter de encarar um homem que se diz pai e estupra a filha de 2 anos. Por vezes, saem de si. "Dá vontade de matar. Fico abalada em ter de olhar para o autor, bem ali na minha frente", desabafa a perita Jane Pacheco, chefe do setor de perícia da DHPP.
Batalhadoras e corajosas, lutaram contra o pré-conceito para chegarem onde estão. "Era eu e a Elisabete Sato entre 60 homens", recorda-se Jane, referindo-se à delegada de polícia divisionária de homicídio da DHPP. Jane Pacheco é uma pianista que se formou em Biologia e Direito, e estudou sapateado. É casada há 25 anos com um coronel da PM, e mãe de um advogado de 23 e de uma farmacêutica de 21 anos.
Quem a vê tão bela, de unhas e lábios pintados, cabelo bem escovado e carregando um celular enfeitado com cristais, não imagina que foi a primeira perita criminal, profissão que a obriga a sair em busca de provas que apontem o autor de um homicídio. Apesar disso, não gosta de armas de fogo nem mexe em animal morto, pois sente pena. E sente aflição com agulhas. "Sou louca para aplicar botox, mas só se for com anestesia geral", brinca.
Aos 21 anos, prestou concurso e, aos 22, já estava na rua. Como é filha única de um delegado renomado, diz que as pessoas pensavam que ela só queria se encostar. Olhava e pensava consigo: "coitados, não sabem quem eu sou." Foram anos de batalha até chegar à chefia do setor de perícia da DHPP. Quando começou na profissão, não havia mulheres fazendo esse trabalho na rua.
Diz que aprendeu com a experiência do dia a dia, pois não encontrou informação em livro nenhum. Adquiriu a fama de "zica", pois os crimes de repercussão acontecem sempre no seu plantão, mas, para ela, isso é sorte. Enfrentou desde o caso da morte do governador do Acre, Edmundo Pinto, em 1992, até o recente assassinato da advogada Mércia. Ainda, a morte do então prefeito de Santo André, Celso Daniel, e dos garotos da Praia Grande; a queda do avião da Transbrasil; o crime de Suzane Von Richthofen.
Na entrada da sua sala, uma placa passa o recado: "no stress!". Mas muito criminoso já cruzou aquela porta para ser interrogado por ela. Também é lá dentro que reúne sua equipe para desvendar os crimes. "O perito monta o quebra-cabeça. E quando uma peça não se encaixa, o acusado que achar que consegue blefar vai ter de provar a verdade. Na reconstituição é difícil mentir", explica.
A perícia é a prova técnica. Mesmo quando o criminoso é confesso, é necessário fazê-la, para que não haja mal entendido durante um futuro interrogatório ou diante do juiz. O difícil é não se envolver emocionalmente. "Respiro fundo e faço", diz. Apesar de tudo, Jane nunca pensou em desistir. "Sou muito realizada. Não poderia ter feito outra coisa na vida."
Olhos de lince. Ela nasceu para ser policial. É daquelas que tem faro e paixão pelo que faz. Herdou do pai a vocação para a fotografia, sonha em ocupar a cadeira de delegada, mas se diz realizada com o trabalho que exerce hoje. A fotógrafa Telma Rocha formou-se em Magistério, mas justamente no dia da colação de grau, quando pegou o diploma, viu seu nome na primeira linha da lista de aprovados do concurso para fotógrafos da polícia. Deu adeus aos ex-futuros-alunos e entrou para o grupo de perícia da DHPP. Fez o curso preparatório da Academia de Polícia e, mais tarde, matriculou-se no curso de Direito.
Poderia ter sido fotógrafa de trânsito (acidentes), de patrimônio (roubos), de laboratório (peças que serão examinadas) ou de vistorias, mas escolheu o crime contra a pessoa. "Gosto de olhar na cara do suspeito, participar do interrogatório, tentar descobrir o autor, fazer diligência, abordagem e, principalmente, dirigir a viatura", descreve. "Sou fotógrafa, dou palpite, e sou polícia."
Com as fotos, pode montar a cena e a história do crime, para que o juiz seja "transportado" para o local do homicídio. As imagens também são importantes para o trabalho do desenhista, que geralmente monta um storyboard baseado no laudo técnico. Mas quando tem as fotos em mãos, não fica nenhuma peça fora do lugar. "É uma prova a mais", resume.
Telma é a primeira a entrar na cena do crime e a última a sair. Fotografa todos os acessos, fechaduras, arrombamentos. Foi dela a foto que incriminou o "maníaco do parque", a qual mostrava uma mordida no corpo de uma das vítimas. A partir disso, o acusado foi levado a uma perita dentária, que fez o molde de sua boca e traçou a arcada dentária daquela mordida. Até então, ele negava qualquer participação nos crimes.

Elisabete. Delegada não mede esforços quando se prepara para impor a lei. Foto: Felipe Rau/AE


Delegada tintureira. Quando era vivo, o pai da delegada de polícia divisionária de homicídio, Elisabete Sato, tinha uma lavanderia. Certa vez, ela, filha única que sempre o ajudava com as entregas, saiu para atender uma cliente. Quando a dona da casa abriu a porta, levou um susto: "Você não é a delegada que apareceu ontem no Fantástico?", indagou. Sim, um dia após mostrar seu rosto em rede nacional, lá estava ela de volta à rotina de filha dedicada. Hoje, só guarda as lembranças. Desde que os pais faleceram, vai ao cemitério todo domingo para levar flores.

"O que sou hoje devo a Maria Cândida Sato, que saiu da miséria de Alfenas, em Minas Gerais, para trabalhar em casa de família, onde só podia comer resto de comida", conta, enquanto as lágrimas correm pelo seu rosto alvo.

Elisabete é formada em Biologia e ingressou na Polícia Civil do Estado de São Paulo em 1976. Foi escriturária, investigadora e se apaixonou por investigação de homicídios. Voltou à faculdade para cursar Direito, pois queria ser delegada. "Foi um sacrifício, chegava em casa meia-noite e meia, e antes das sete horas, já estava de pé", lembra. Em 1989, tornou-se delegada de carreira.

Para resumir seu extenso currículo, foi delegada da primeira Delegacia de Defesa da Mulher. Na DHPP, foi titular da delegacia de lesões corporais e tentativa de homicídio, chefiou o grupo especial de investigações sobre crimes contra a criança e adolescente, e foi delegada divisionária de proteção à pessoa. Depois foi convidada para trabalhar no Denarc, quando quatro delegados mal haviam esquentado a cadeira. Até que o secretário de segurança chegou à conclusão de que uma mulher poderia dar certo.

Hoje, como delegada divisionária, chefia cinco delegacias especializadas em homicídios, latrocínios e lesões corporais dolosas. Os colegas de trabalho contam que já viram muitos parentes de vítimas se consolarem no ombro de Elisabete. E ela corresponde.
É justamente o fato de não conseguir ficar insensível a um crime o que a impulsiona a descobrir seu autor.



Delegada é indiciada


Delegada é indiciada pela Polícia Federal

Marcia Beck é suspeita de prevaricação por telefonar para policial que foi preso
Achei bacana esse artigo da Elisabeth Massuno. Ela faz um histórico da Carreira de Delegada de Polícia no Estado de São Paulo.

Como poderão observar, a mulher lutou muito durante décadas para chegar ao nível no qual se encontra atualmente. 

A certeza é de que vamos batalhar ainda mais! Mas isso, não para demonstrar que temos competência, mas para deixarmos nossa contribuição por um MUNDO MELHOR!

Bom domingo!!

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O acesso das mulheres à carreira de delegada de polícia na Polícia

Civil de São Paulo – Um passo para a igualdade de oportunidades

Elisabeth Massuno

Delegada de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo

Membro do Conselho Deliberativo do NEMGE/USP

Mestre em Direito pela PUC/SP





A “Imperial Cidade de São Paulo”,1 em 1828, era minúscula, pouco desenvolvida2 e os crimes denunciados à polícia eram insignificantes3.

Nessa época, as funções de polícia judiciária4 , em especial ainvestigação criminal e feitura dos inquéritos policiais, ficavam concentradas nas mãos dos juízes de paz, os quais eram nomeados após eleição direta.5

Um fato relevante à época foi a inauguração do curso de direito no convento dos franciscanos.6 Dentre os alunos dessa academia, nenhuma mulher.7

Em 03.12.1841, publica-se a Lei 261, cujo conteúdo determina que as funções de polícia judiciária eram atribuições do delegado e subdelegado, nomeados dentre quaisquer juízes e cidadãos.

“Imperial Cidade de São Paulo” foi o título concedido à Cidade de São Paulo por D. Pedro I, em
17.03.1823.

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2
A população absoluta da cidade de São Paulo em 1816 era de 25.846 pessoas e em 1836, de 21.933
pessoas (Memória urbana, A grande São Paulo até 1940, São Paulo, Imprensa Oficial, 2001, p. 28);
ver também Ernani Silva Bueno, História e tradições da cidade de S.Paulo, Rio de Janeiro, José
Olympio, 1953, v.II, p.441.
3
Pesquisa realizada nos autos-crimes de 1790 a 1900 no Arquivo do Estado de São Paulo.
4
PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes, Inquérito policial: novas tendências, Belém, CEJUSP, 1987, p.
16: “A polícia, em palavras simples, consiste no órgão da administração direta, voltado à segurança
pública. Quando atua como integrante da Justiça Penal, se diz que a polícia é judiciária. Incumbe-lhe,
qual todos sabem de raiz, a feitura dos inquéritos policiais, dentre outros deveres. Existe, talvez, certo
exagero em vê-los, apenas, sob o ângulo da administração pública. Afinal de contas, a função,
também, faz o órgão”.
5
Ver a respeito, Rosa Maria Vieira, O juiz de paz do império a nossos dias, 2a. ed., Brasília, Editora
Universidade de Brasília, 2002.
6
Inaugura-se o curso de direito na Academia de Direito, em 11.03.1828, atual Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo, situada no Largo São Francisco; Nessa época, havia dois cursos de
Direito no Brasil: Olinda e São Paulo (Almeida Nogueira, Tradições e reminiscências, 3a. ed., São
Paulo, Saraiva, 1977, p. 345, nota 3).
7
Na turma de 1828, inscreveram-se 33 homens (Almeida Nogueira, Tradições e reminiscências, São
Paulo, Saraiva, 1977, p. 76-82).
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2

Em relação aos delegados de polícia, na época imperial, em número reduzido, dava-se preferência aos que possuíssem formação em direito8, e nas documentações existentes na Academia de Direito e Secretaria da Polícia, durante o século XIX, não há registro da presença da mulher no trabalho de polícia.9

Só em 1914, a Câmara paulista elaborou e aprovou o projeto de nº 49 que autorizava o ingresso de  Mulheres em cargos administrativos do funcionalismo, desde que não envolvesse “qualquer parcela de autoridade”.10 Pois a tese da incapacidade biológica e legal da mulher considerava que seu papel principal
era a maternidade e que não deveria ter voz na vida pública.11

Somente em 10.04.1922 abre-se precedente para o ingresso da mulher na repartição policial civil paulista. O Secretário da Justiça e Segurança Pública, Washington Luís Pereira de Sousa, nomeia Mathilde Azevedo Feio de Azevedo para trabalhar no almoxarifado daquele órgão.12

Mas, os requisitos para ser policial, durante a primeira metade do século XX, eram, em essência, robustez, agilidade e aptidão para enfrentar transgressores da lei. “(...). A primeira condição do policial, pois, é ter saúde, ser forte, bem disposto e conhecedor de todas as chaves de defesa e ataque, a fim de que, em momento indeterminado, não seja colhido de surpresa e impossibilitado de agir.”13 Tais predicados não se coadunavam com a compleição física da maioria das mulheres, da primeira metade do século XX.


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BASTOS, Cassiano C. Tavares, Guia dos delegados e subdelegados de polícia, Rio de Janeiro,
Garnier, 1886, p.3.
9
Arquivo do Estado de São Paulo, Autos-crimes, ano 1716-1900; art. 26, do Regulamento nº 120, de
31 de janeiro de 1842.
10
DIAS, Carlos Alberto Ungaretti, DAREPOVS, Dainis, Mulheres no funcionalismo, Sim. Mas sem
mandar! DOE, Poder Legislativo, São Paulo, 23 de agosto 2001, p.5.
11
BLAY, Eva Alterman (org), Igualdade de oportunidades para as mulheres, São Paulo, Humanitas,
2002, p. 9-14.
12
Decreto assinado por Washington Luís Pereira de Sousa; Nos apontamentos da ficha funcional de
Mathilde Azevedo Feio de Andrade consta que ela ingressou no serviço público em 10.04.1922,
aposentou-se em 04.09.1952, no cargo de chefe de seção; Ver também Maria Bernadete Fernandes,
A mulher no funcionalismo público, Arquivos da Polícia Civil de São Paulo, São Paulo, Tip. Do
Departamento de Investigações, 1941, 2o. sem., v. II, p. 447.
13
MACHADO, Rogério. Como deve ser o policial. Arquivos da Polícia Civil de São Paulo. São Paulo, Tip.
Do Departamento de Investigações, 2a. sem. 1949, p. 165-169.
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3

Para realizar o policiamento de rua uniformizado, os delegados de polícia tinham como colaboradores os guardas civis.14

Em 1955, o governador do estado de São Paulo, Jânio Quadros, baixou o decreto nº 24.548, criando o Corpo Especial de Policiamento Feminino, na Guarda Civil.15

À época, havia comentários cépticos e jocosos da imprensa.

Poucos acreditavam que moças educadas, de boa família se interessassem por essa carreira. Exigiam-se os requisitos de ser brasileira, solteira ou viúva, sem encargos de família, altura mínima 1,56, ter capacidade física comprovada, estar no gozo dos direitos políticos, ter bons antecedentes, comprovados em investigação social de caráter eliminatório, possuir diploma de curso secundário completo ou equivalente (normal, técnico em contabilidade) e ser aprovada em concurso de provas realizado na Escola de Polícia. Apresentaram-se 100 candidatas para as 50 vagas; realizada a seleção, 13 chegaram ao término do curso.16

Mas, o preenchimento do cargo de autoridade policial do sexo feminino somente se deu no concurso público de 1974, com o ingresso da solenidade de posse foi presidida pelo secretário Antônio Erasmo Dias, no dia 04.08.1975, ocasião em que Ivanete Oliveira Velloso foi empossada, junto com 21 delegados de polícia.17 primeira delegada de polícia no Estado de São Paulo, cuja A primeira delegada de polícia recorda que à época “o pessoal mais antigo não aceitava o fato de uma mulher querer ser delegada de polícia. Mas o edital não discriminava o sexo, só dizia que precisava ser brasileira e bacharel em direito, então eu tinha todo o direito de prestar o concurso.”18

O ingresso na carreira de delegado de polícia era dividido em quatro fases. A primeira com testes de múltipla escolha; a segunda, prova de campo;

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14
MORAES, Bismael Batista de. Um breve ensaio de polícia. São Paulo: Mageart, 1997, p. 195-208.
Quando da unificação da Força Pública e Guarda Civil para a Polícia Militar (PM), o policiamento
feminino passou a denominar-se Polícia Feminina.
16
LINGUAROTTO, Daniel, A polícia veste. Revista Manchete, 29.10.1955.
17
No prontuário cadastral do funcionário consta que Ivanete Oliveira Velloso, natural de Catiguá/SP,
viúva, nasceu em 29.06.1938, filha de Antonio Oliveira e Julia Bastieri Oliveira, foi investigadora de
polícia, bacharelou-se pela Universidade Mackenzie, turma de 1971.
18
A carreira policial vista por duas gerações de mulheres - A primeira delegada não quer ser
esquecida. Informativo ADPESP, São Paulo, Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São
Paulo (ADPESP), 1998, outubro, p. 3-5.


15
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4

a terceira, curso de formação na Academia de Polícia e a última, estágio probatório.

Diz a delegada Ivanete Oliveira Velloso que “em todas essas fases do concurso foram totalmente iguais para mim e meus companheiros, não houve discriminação de forma alguma.”19

Com isso abre-se a trilha, pois a carreira de delegado de polícia era considerada tipicamente masculina.20

Lembra Ivanete Oliveira Velloso, quando de sua posse, que a Organização das Nações Unidas (ONU) estava “promovendo a emancipação feminina em todos os setores”.21

Esse ano de 1975 foi um marco histórico para o movimento de mulheres no Brasil, pois a ONU promoveu a Conferência Mundial do Ano Internacional da Mulher, na Cidade do México.

Nessa conferência, mulheres de vários países se reuniram ali para discutir a situação da condição feminina. Foi instituída, então, a Década da Mulher (1975-1985), a fim de amenizar a grave desigualdade com que as sociedades tratavam homens e mulheres.

O Brasil, como signatário da Convenção da ONU, compromete-se, na ocasião, a lutar para extinguir a discriminação que afeta a mulher. A começar pelo estado de São Paulo, em 1983, criou-se, no governo de Franco Montoro, o Conselho Estadual da Condição Feminina, órgão estadual “criado com o objetivo de traçar uma política de ação global dentro da máquina administrativa do Estado, com a finalidade de atender às necessidades específicas da mulher na área da saúde, violência, creches e trabalho (...)”.22

Na gestão da primeira presidenta desse conselho, Eva tomou-se a iniciativa de produzir um diagnóstico, até então Alterman Blay, inexistente, da situação da mulher no estado de São Paulo.23

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19
Entrevista com Ivanete Oliveira Velloso, na sede da ADPESP, São Paulo, 27.06.2003.
CARELLI, Maria Izabel Bento. A mulher e seu ingresso nas carreiras policiais civis, Arquivos da
Polícia Civil de São Paulo, São Paulo, Academia de Polícia, 1980, 2o. semestre, p. 203-207.
21
Jornal Diário da Noite, São Paulo, 06.08.1975.
22
MORAIS, Maria Lygia Quartim de, Mulheres em movimento, São Paulo, Nobel/Conselho Estadual da
Condição Feminina, 1985, p. 28-29.
23
Entrevista com Eva Alterman Blay, titular do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas da USP, Coordenadora Científica do NEMGE, São Paulo, 7.10.2003.


20
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5

Durante esse período (1975-1985), os diversos movimentos de mulheres cobravam gestões do Estado que possibilitassem a igualdade de oportunidades de gênero.

Dentre as reivindicações, as mulheres denunciavam o constrangimento de serem atendidas por homens, conforme relatou Bismael Batista de Moraes: “Elas se queixavam que tinham que expor o problema do marido às autoridades policiais, de sexo masculino, e nem sempre eles levavam em consideração. Eram atendidas por escrivães e investigadores e muitas vezes faziam gracejos. A intenção de criar a delegacia de defesa da mulher foi a melhor possível, para que elas pudessem num ambiente que lhes eram favorável, de mulher para mulher expor o que estava acontecendo (...)”.24

Em 1985, no governo de Franco Montoro e por iniciativa do então secretário da Segurança Pública, Michel Temer, instaura-se a Primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM),25 sob a chefia da delegada de polícia Rosmary Corrêa.

Tal fato foi vivenciado por Bismael Batista de Moraes que assim expôs: “Doutor Newton Fernandes era o diretor do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo (DEGRAN) e recebeu a ligação de Michel Temer, secretário da Segurança Pública, dizendo que o governador Franco

Montoro queria inaugurar rapidamente a Delegacia de Defesa da Mulher. O movimento feminista falava que as mulheres tinham que ser tratadas com dignidade.

O DEGRAN não tinha prédios e servidoras e o Dr. Newton disse que teria que arranjar um jeito para montar a DDM. Às pressas, ele retirou móveis de algumas salas, desocupou a parte de baixo do prédio do Palácio das Indústrias, no Parque Dom Pedro I, e mandou estender uma linha telefônica.”26


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24
Dados transcritos da entrevista com Bismael Batista de Moraes, delegado de polícia aposentado,
Guarulhos/SP, setembro de 2001.
25
MASSUNO, Elisabeth, Delegacia de Defesa da Mulher: uma resposta à violência de gênero,
Igualdade de oportunidades para as mulheres: um caminho em construção, in Blay, Eva Alterman
(org.), São Paulo, Humanitas, 2002. p.27.
26
Conta Bismael Batista de Moraes, delegado de polícia aposentado, que na época exercia suas
funções como delegado de polícia da assistência policial do Departamento das Delegacias Regionais
de Polícia da Grande São Paulo (DEGRAN), “a indicação da primeira delegada de polícia da DDM,
Rosemary Corrêa, foi por sugestão do entrevistado (Bismael) ao Diretor do DEGRAN, Newton
Fernandes. Nessa época, o Delegado Geral de Polícia era José Oswaldo Pereira Vieira (entrevista
datada em Guarulhos, setembro de 2001)”.
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6

Com o tempo, foram implantadas outras delegacias do mesmo gênero, circunscritas ao estado de São Paulo, onde houve grande apoio da população, que levou até elas graves problemas de violência contra a mulher. Tais iniciativas passaram a ser referência para os demais estados da federação.27

Antes da inauguração da DDM, havia somente 15 delegadas de polícia. Em fevereiro de 1999, eram 388, no universo de 3102 delegados/as de polícia. Em janeiro de 2003, 441, no universo de 3014 delegados/as de polícia.28

Sem dúvida, a criação da DDM acarretou um ingresso maior de mulheres na carreira de delegado/a de polícia, porque essas unidades policiais, de acordo com o decreto estadual, teriam de ser chefiadas por delegadas de polícia, que ainda eram em número pequeno.

Assim, no universo de cem vagas para ambos os sexos, eram aprovadas tantas mulheres para o cargo de delegada de polícia quantas fossem as vagas destinadas ao preenchimento da função de chefia da DDM.29
delegadas de polícia e 90 delegados de policia.

A exemplo, no concurso público DP-2/90, ingressaram 7 (sete) Desse modo, o Governo do Estado, criando a DDM, atendeu a reivindicação do movimento de mulheres em prol da criminalização da violência oportunidades, e com isso promoveu o ingresso em maior número de policiais do sexo feminino na Polícia Civil do Estado de São Paulo.30 contra a mulher; indiretamente criou a igualdade de Apesar da abertura da trilha na Repartição Policial Civil, afirma Carlinda de Almeida que “A mulher que escolhe uma das carreiras policiais da Secretaria da Segurança Pública, sofre duplamente, pois além de ter que enfrentar as discriminações dos colegas de trabalho, ainda luta contra a discriminação social, por


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27
MASSUNO, Elisabeth, Violência contra a mulher: Delegacia de Defesa da Mulher – atribuições e
problemas (1985-1998), in Silva, Marco Antonio Marques da (org.), Tratado temático de processo
penal, São Paulo, Juarez de Oliveira, 2002, p. 142 e 143.
28
Dados extraídos da lista de antiguidades dos delegados de polícia (1985/1999/2003).
29
Fatos vivenciados por Elisabeth Massuno, no período de 1989 a 1993. Para melhor compreensão,
frise-se que a DDM é chefiada por delegada de polícia, tendo, entre outras funções, a de coordenar as
investigações para esclarecer a autoria dos crimes que chegam ao seu conhecimento.
30
MASSUNO, Elisabeth. Delegacia de Defesa da Mulher, Atribuições e problemas (1985-1998), in
Silva, Marco Antônio Marques da (org.), Tratado temático de processo penal, São Paulo, Juarez de
Oliveira, 2002.
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7

ser mulher e ainda policial. Um exemplo vivo dessa discriminação, no caso da Polícia Civil, é que somente em 1998, uma Delegada de Polícia, conseguiu ser promovida à classe Especial, último posto da carreira, mas este fato não foi divulgado nem dentro da própria Polícia Civil (...). Por outro lado, até a presente data, nenhuma outra Delegada de Polícia conseguiu referida promoção (...)”.31

Esse também é o sentimento de Ivanete Oliveira Velloso: “(...) falta um reconhecimento por parte dos homens: a valorização profissional. Só temos uma mulher classe especial. Com 23 anos como Delegada ainda sou primeira classe.

Acredito que a preferência é dada ao homem. Somos sempre preteridas. Fazemos um bom trabalho, melhor até que muitos Delegados. Meu trabalho não vem sendo reconhecido, pois permaneço como Delegada primeira classe desde 1989. Estou com 60 anos e não quero me aposentar. Tenho um espírito trabalhador, nunca recusei serviço ou tive mordomias. Nem passei por uma sindicância. Então mereço uma colocação de maior expressão.”32

Pelo que foi exposto, conclui-se que para assunção na carreira de delegado de polícia não basta ter competência e liderança, pois estão em jogo os critérios de conveniência da administração pública.

A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres não se impõe, conquista-se. Mas, muitas vezes, para que isso ocorra é necessário que o Estado invista na discriminação positiva, na esperança que um dia ela seja desnecessária.


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31
ALMEIDA, Carlinda de. O avanço do gênero feminino e seus desafios diante da globalização e os
reflexos na área da segurança pública, Arquivos da Polícia Civil de São Paulo. São Paulo, Academia de
Polícia, 2001, v. 46, p. 49.
32
Entrevista com Ivanete Oliveira Velloso. Duas gerações em defesa da segurança pública, a primeira
delegada não quer ser esquecida, Informativo ADPESP. São Paulo, Associação dos Delegados de
Polícia do Estado de São Paulo, out.1998, p. 3 e 4.




Fonte: www.usp.br/nemge/textos.../acesso_delegada_pol_civil.pdf 

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Revisão Twitter - Profs Junqueira e Patricia Vanzolini - Direito Penal

profgjunqueira Gustavo Junqueira







Olá. Seguiram a revisão de processo penal com os geniais @madeiradez e @sigaoflavio?

Agora chegou a hora de Direito Penal!

Vamos fazer uma revisão do que já foi tratado nas aulas de segunda fase.
Vou tratar, em primeiro, das teses de mérito que podem gerar absolvição.
Em seguida a Pati tratará das hipóteses de punição excessiva


A atipicidade (ausência de tipicidade) gera absolvição.
A tipicidade pode ser dividida em objetiva e subjetiva A tipicidade objetiva pode ser formal ou material A formal trata da pura letra da lei
A tipicidade objetiva material pode ser excluída por princcomo insignificância e adequação social.A atipicidade material provoca absolvição
Especial atenção para o princípio da insignficância e atipicidade material. Grande chance de cair...
A tipicidade subjetiva pode ser dolosa e culposa (e ainda preterdolosa). Dolo é consciência e vontade.
Se o sujeito não tem consciência que realiza os elementos do tipo, não tem dolo. É o que chamamos erro de tipo sobre elementar (art. 20).
É o famoso exemplo do caçador que imagina estar atirando em um urso, mas alveja uma pessoa. não sabe que realiza a elementar "alguém" não sabe = não tem consciência - se não sabe que realiza a elementar, não tem consciência e se não tem consciência não tem dolo...
No caso do erro de tipo sobre elementar, se o tipo não tiver previsão culposa, o fato é atípico.
Regra da excepcionalidade do crime culposo: a culpa só tem relevância penal nos casos de previsão legal expressa.
Culpa é a quebra do dever objetivo de cuidado, com previsibilidade (objetiva) sobre o resultado.
Se no exOAB é imputada conduta culposa, a defesa deverá mostrar que a conduta não foi descuidada, ou que o resultado era imprevisível.
Descriminante putativa por erro de tipo: sujeito imagina, por erro sobre os fatos que o cercam, que está em situação com excl. de ilicitude.
É o exemplo do suj, q encontra inimigo,este coloca a mão no paletó Imaginando q será agredido e está em leg defesa, suj reage e mata inimigo Na verdade ele pegava uma carta com pedido de desculpas e reconciliação do paletó...
Nas descriminantes putativas por erro de tipo fica sempre excluído o dolo. Se erro for inevitável ou seja,se não há descuido exclui culpa.
Excluídos o dolo e a culpa, o sujeito deverá ser absolvido.
Ainda na tipicidade, devemos lembrar que o crime impossível gera atipicidade do fato
O crime impossível está previsto no art. 17 CP. As hipóteses legais são impropriedade absoluta do objeto e inidoneidade absoluta do meio.
Além das duas referidas, a doutrina ainda arrola o crime impossível por obra do agente provocador. em todos os casos de crime impossível, lembrar na argumentação de indicar que não houve risco ao bem jurídico... é a justificativa!
No CP, excluem a antijuridicidade e geram absolvição a leg defesa, o est de necessidade, o est. cump dever legal e ex reg de dir (art. 23)
Os req da leg defesa são (art.25)agressão injusta, atual ou iminente, bem jurídico próprio ou de 3º, uso moderado de meio necessário Na argumentação, demonstre que os requisitos estão presentes. Examine um a um, nos limites do enunciado
Est de Necessidade req são: situação de perigo atual não criada voluntaria//e pelo sujeito e a inevitabilidade e razoabilidade do sacrifício
É exemplo comum de est cumprimento do dever legal o policial que prende alguém em flagrante - priva alguém de liberdade, mas não é crime
No exercício regular de direito, podemos lembrar da violência desportiva e da cirurgia estética.
Todos esses exemplos podem cair na prova, pois os exemplos consagrados afastam recursos. excludentes de culpabilidade também levam à absolvição:inimputabilidade,erro de proibição inevitável e inexigibilidade de cond diversa A inimputabilidade do art 26 gera a absolvição, mas imprópria. Lembrar que a inimputabilidade não permite absolvição do 397
A embriaguez voluntária ou culposa não afasta a imputabilidade. No entanto, se a embriaguez for acidental e completa, exclui a culpabilidade
No erro de proibição,o sujeito pensa que a conduta proibida é permitida.Se nas circunstâncias d vida não poderia conhecer a proibição (cont) (cont.) , o erro é inevitável. O erro de proibição inevitável afasta a culpabilidade. Sem culpabilidade, o sujeito deve ser absolvido Há duas formas legais de inexigibilidade de conduta diversa: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica
É possível ainda a absolvição com causas de isenção de pena, como as previstas nos arts. 181 e 348 §2 Lembrar, por fim, que as causas extintivas da punibilidade podem gerar absolvição sumária nos termos do art. 387, IV
O rol (não exaustivo) das causas extintivas da punibilidade está no art. 107. Outras, em legislação especial, serão vistas em outra revisão
Vou tentar responder as perguntas aos poucos, Ok? Hoje algumas, amanhã outras...

É isso, gente. Com dedicação, não tem como dar errado. E é muito mais tranquila a prova quando você tem a certeza que deu o máximo

Fiquem agora com minha cara amiga: a fantástica @patvanzolini, abs e obrigado!


                                                                                            patvanzolini Patricia Vanzolini 



Grandessíssimo Gustavo Junqueira, sei que vc vai corar, mas que privilegio poder te ouvir e aprender com vc. I mean it. Um abração.






E agora vamos prosseguir?

Seguinte, nem sempre vai dar pra livrar totalmente o fofo, pq as vezes, bem que ele fez fez..
..mas nçaio fez TUDO aquilo que estão querendo lhe imputar.

 Uma tese cada vez mais importante é essa que chamamos de punição excessiva ou tese subsidiária de mérito.

A tese subsidi de mérito é composta de 4 níveis de verificação
1)tipificação,
2)dosimetria,
3)regime,
4)PRD/sursis

Mas hoje nós só vamos falar do primeiro, que foi o tema das aulas da semana, tá?
Portanto, anota:

1) 1ª situação: 
 “A” tá respondendo por um crime consumado. Vamos usar como ex. sempre o homicidio. Como podemos melhorar a tipificação?

2. Comece verificando a tipicidade objetiva, da seguinte forma:
3. A conduta imputada corresponde ao tipo descrito. Estão presentes e provadas todas as elementares?Não há possibilidade de crime mais leve?
4. Ex: A é acusada de hom. por, ter em estado puerperal, matado o próprio filho logo após o parto = desclassificação. p/ infanticídio
5. Ex: A é acusado de homicídio qualificado unicamente pena menção ao motivo de ciúme = desclassificação p/ hom simples
6. Prossiga verificando o nexo causal entre a conduta e o resultado, da seguinte forma
7. Se o resultado ocorreu em virtude de causa absolutamente independente (antecedente, concomitante ou superveniente) = tentativa de hom.
8. (sempre partindo da premissa de que o elemento subjetivo do homicidioo está presente é claro ou seja, A queria mesmo matar)
9. Ex. A é acusado de hom. consumado pq atirou em B que morreu apenas pq antes tinha tomado veneno = tentativa de hom
10. Ex: A é acusado de hom consumado pq atirou em B que morreu apenas pq no mesmo instante foi atropelado por um carro = tentativa de hom
11. Ex: A é acusado de hom consumado pq atirou em B que morreu, depois, estaqueado por C = tentativa de hom
11. Se o resultado tiver ocorrido em virtude de causa relativamente independente, desde que seja apenas a superveniente = tent.
Ops, o post anterior era de n 12...
13. Ex: A é acusado de hom consumado pq atirou em B que morreu, depois que foi levado ao hosp, por erro médico = tent. de hom
14. Prossiga verificando a tipicidade subjetiva entre a conduta e o resultado, da seguinte forma:
15. Se a conduta desde o inicio, foi apenas culposa (mesmo culpa consciente) = desclassifique para o tipo culposo (se houver previsão)
16. Ex: A é acusado de homicidio doloso no transito porque desrespeitou o limite de velociade = hom. culposo
17. Se a conduta foi praticada em erro de tipo evitável (q. o Gus já explicou) = desclassifique para o tipo culposo (se houver previsão)
18. Ex: A é acusado de h. doloso por ter matado B, ao confundi-lo com um javali = não é h. doloso e sim culposo (se o erro era evitável)

22) 2ª situação: 
A já está sendo acusado de crime tentado. Como melhorar essa tipificação?
23) Verificar a razão pela qual o crime não se consumou.Se for por obra da própria vontade de A = desclassificar para o crime praticado
24) Ex: A é acusado de tentativa de homicidio por apos disparar 5 tiros em B ferindo-o levemente, desistiu e foi embora = lesão coporal leve
25) Ex A é acusado de tent. de hom. por após disparar contra a cabeça ferindo-o gravemente de B levou-o ao hospital salvando sua vida=idem
26)Se o crime não se comsumou porque, a despeito da vontade de A, era impossível o fato será atípico, como o Gus explicou

27)3ª situação:
A é acusado de determinado crime praticado em concurso de pessoas. Com melhorar a sua tipificação em face dos demais?
28) No concurso de pessoas, por força da teoria monista, todos devem responder pelo mesmo tipo base, independentemente da atuação de cada 1
29) Então, como tornar a tipificação de um mais leve que a dos outros?
30) Verificar se havia realmente liame subjetivo em relação à toda a conduta e ao resultado. A chave é a cooperação dolosamente distinta.
31) Seg. o art. 29, §2, se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste.
32) Ainda que o + fosse previsivel, continua respondendo pelo menos, com pena que pode ser aumentada até a metade.
33) Ex: A e B sairam para praticar furto, desarmados. Iniciada a execução chega a vitima. A sai correndo e B fica, luta e mata a vítima...
34) ambos respondem por latrocínio, mas o argumento para A = desclassificação para furto (que pode ser até tentado, dependendo dos dados)
35) Verificar se havia tb liame subjetivo no próprio inicio da conduta. .
36) Pode haver aquela conhecida situação de autoria incerta em autoria colateral.
37) A e B estão sendo acusados de homicidio consumado. Sem saberem um do outro atiram para matar C no mesmo momento. C morre...
38) Não se sabe quem matou = desclassificação (para ambos) para tentativa de homicídio)
39) Todas essas situaç podem melhorar a tipificação: mais grave>mais leve, consumado>tentado, doloso>culposo, tentado>atos praticados...
40) E se isso acontecer você já sabe: mudando a tipificação tem que reconfeir: legitimidade; rito/competencia, sursis processual.

Mas isso, já é uma outra história, a história de processo penal que você já ouviram hoje. Por isso de nossa parte missão cumprida por hoje!

Falta falar dos outros aspectos da punição excessiva, que eu sei que todo mundo tem dúvida (dosimetria, etc...) Isso vai ser matéria da 2ª e da revisão da semana q vem! Certo! Um beijãão a todos,um parabééééns pela paciência e dedicação, fiquem frios, estamos juntos nessa,tá? 

Até!



sigaoflavio Flávio Martins 
Parabéns aos professores @profgjunqueira e @patvanzolini pela revisão de Penal. Estava atento. Muito bons os temas abordados.
sigaoflavio Flávio Martins 
Já se inicia a noite de sábado e vi que muitos acompanharam a revisão até agora. Essa dedicação certamente será recompensada com a aprovação





_____DÚVIDAS______
sigaorogerinho Rogério Fedrigo   by patvanzolini
@patvanzolini qual o fund ??
patvanzolini Patricia Vanzolini 
Ro, todo mundo tem esa dúvida. O fundamento é o in dubio pro reo!


marcelogrupiara Marcelo Guimarães  by patvanzolini
@patvanzolini na 7. Não é se o resultado nao ocorreu....?
patvanzolini Patricia Vanzolini 
Não, não, marcelo, é se o resultado OCORREU mesmo, ou seja, se ele ocorreu mas por força de uma causa de que tem nada a ver comigo!


  Patricia Vanzolini 

To indo nessa gente, curtir um fim de sabadinho, a gente se vê na 2ª tá. Bjjjs.