domingo, 27 de fevereiro de 2011

Achei bacana esse artigo da Elisabeth Massuno. Ela faz um histórico da Carreira de Delegada de Polícia no Estado de São Paulo.

Como poderão observar, a mulher lutou muito durante décadas para chegar ao nível no qual se encontra atualmente. 

A certeza é de que vamos batalhar ainda mais! Mas isso, não para demonstrar que temos competência, mas para deixarmos nossa contribuição por um MUNDO MELHOR!

Bom domingo!!

__________________________



O acesso das mulheres à carreira de delegada de polícia na Polícia

Civil de São Paulo – Um passo para a igualdade de oportunidades

Elisabeth Massuno

Delegada de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo

Membro do Conselho Deliberativo do NEMGE/USP

Mestre em Direito pela PUC/SP





A “Imperial Cidade de São Paulo”,1 em 1828, era minúscula, pouco desenvolvida2 e os crimes denunciados à polícia eram insignificantes3.

Nessa época, as funções de polícia judiciária4 , em especial ainvestigação criminal e feitura dos inquéritos policiais, ficavam concentradas nas mãos dos juízes de paz, os quais eram nomeados após eleição direta.5

Um fato relevante à época foi a inauguração do curso de direito no convento dos franciscanos.6 Dentre os alunos dessa academia, nenhuma mulher.7

Em 03.12.1841, publica-se a Lei 261, cujo conteúdo determina que as funções de polícia judiciária eram atribuições do delegado e subdelegado, nomeados dentre quaisquer juízes e cidadãos.

“Imperial Cidade de São Paulo” foi o título concedido à Cidade de São Paulo por D. Pedro I, em
17.03.1823.

______________________________
2
A população absoluta da cidade de São Paulo em 1816 era de 25.846 pessoas e em 1836, de 21.933
pessoas (Memória urbana, A grande São Paulo até 1940, São Paulo, Imprensa Oficial, 2001, p. 28);
ver também Ernani Silva Bueno, História e tradições da cidade de S.Paulo, Rio de Janeiro, José
Olympio, 1953, v.II, p.441.
3
Pesquisa realizada nos autos-crimes de 1790 a 1900 no Arquivo do Estado de São Paulo.
4
PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes, Inquérito policial: novas tendências, Belém, CEJUSP, 1987, p.
16: “A polícia, em palavras simples, consiste no órgão da administração direta, voltado à segurança
pública. Quando atua como integrante da Justiça Penal, se diz que a polícia é judiciária. Incumbe-lhe,
qual todos sabem de raiz, a feitura dos inquéritos policiais, dentre outros deveres. Existe, talvez, certo
exagero em vê-los, apenas, sob o ângulo da administração pública. Afinal de contas, a função,
também, faz o órgão”.
5
Ver a respeito, Rosa Maria Vieira, O juiz de paz do império a nossos dias, 2a. ed., Brasília, Editora
Universidade de Brasília, 2002.
6
Inaugura-se o curso de direito na Academia de Direito, em 11.03.1828, atual Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo, situada no Largo São Francisco; Nessa época, havia dois cursos de
Direito no Brasil: Olinda e São Paulo (Almeida Nogueira, Tradições e reminiscências, 3a. ed., São
Paulo, Saraiva, 1977, p. 345, nota 3).
7
Na turma de 1828, inscreveram-se 33 homens (Almeida Nogueira, Tradições e reminiscências, São
Paulo, Saraiva, 1977, p. 76-82).
_______________________________________




2

Em relação aos delegados de polícia, na época imperial, em número reduzido, dava-se preferência aos que possuíssem formação em direito8, e nas documentações existentes na Academia de Direito e Secretaria da Polícia, durante o século XIX, não há registro da presença da mulher no trabalho de polícia.9

Só em 1914, a Câmara paulista elaborou e aprovou o projeto de nº 49 que autorizava o ingresso de  Mulheres em cargos administrativos do funcionalismo, desde que não envolvesse “qualquer parcela de autoridade”.10 Pois a tese da incapacidade biológica e legal da mulher considerava que seu papel principal
era a maternidade e que não deveria ter voz na vida pública.11

Somente em 10.04.1922 abre-se precedente para o ingresso da mulher na repartição policial civil paulista. O Secretário da Justiça e Segurança Pública, Washington Luís Pereira de Sousa, nomeia Mathilde Azevedo Feio de Azevedo para trabalhar no almoxarifado daquele órgão.12

Mas, os requisitos para ser policial, durante a primeira metade do século XX, eram, em essência, robustez, agilidade e aptidão para enfrentar transgressores da lei. “(...). A primeira condição do policial, pois, é ter saúde, ser forte, bem disposto e conhecedor de todas as chaves de defesa e ataque, a fim de que, em momento indeterminado, não seja colhido de surpresa e impossibilitado de agir.”13 Tais predicados não se coadunavam com a compleição física da maioria das mulheres, da primeira metade do século XX.


_________________________
BASTOS, Cassiano C. Tavares, Guia dos delegados e subdelegados de polícia, Rio de Janeiro,
Garnier, 1886, p.3.
9
Arquivo do Estado de São Paulo, Autos-crimes, ano 1716-1900; art. 26, do Regulamento nº 120, de
31 de janeiro de 1842.
10
DIAS, Carlos Alberto Ungaretti, DAREPOVS, Dainis, Mulheres no funcionalismo, Sim. Mas sem
mandar! DOE, Poder Legislativo, São Paulo, 23 de agosto 2001, p.5.
11
BLAY, Eva Alterman (org), Igualdade de oportunidades para as mulheres, São Paulo, Humanitas,
2002, p. 9-14.
12
Decreto assinado por Washington Luís Pereira de Sousa; Nos apontamentos da ficha funcional de
Mathilde Azevedo Feio de Andrade consta que ela ingressou no serviço público em 10.04.1922,
aposentou-se em 04.09.1952, no cargo de chefe de seção; Ver também Maria Bernadete Fernandes,
A mulher no funcionalismo público, Arquivos da Polícia Civil de São Paulo, São Paulo, Tip. Do
Departamento de Investigações, 1941, 2o. sem., v. II, p. 447.
13
MACHADO, Rogério. Como deve ser o policial. Arquivos da Polícia Civil de São Paulo. São Paulo, Tip.
Do Departamento de Investigações, 2a. sem. 1949, p. 165-169.
________________________________


3

Para realizar o policiamento de rua uniformizado, os delegados de polícia tinham como colaboradores os guardas civis.14

Em 1955, o governador do estado de São Paulo, Jânio Quadros, baixou o decreto nº 24.548, criando o Corpo Especial de Policiamento Feminino, na Guarda Civil.15

À época, havia comentários cépticos e jocosos da imprensa.

Poucos acreditavam que moças educadas, de boa família se interessassem por essa carreira. Exigiam-se os requisitos de ser brasileira, solteira ou viúva, sem encargos de família, altura mínima 1,56, ter capacidade física comprovada, estar no gozo dos direitos políticos, ter bons antecedentes, comprovados em investigação social de caráter eliminatório, possuir diploma de curso secundário completo ou equivalente (normal, técnico em contabilidade) e ser aprovada em concurso de provas realizado na Escola de Polícia. Apresentaram-se 100 candidatas para as 50 vagas; realizada a seleção, 13 chegaram ao término do curso.16

Mas, o preenchimento do cargo de autoridade policial do sexo feminino somente se deu no concurso público de 1974, com o ingresso da solenidade de posse foi presidida pelo secretário Antônio Erasmo Dias, no dia 04.08.1975, ocasião em que Ivanete Oliveira Velloso foi empossada, junto com 21 delegados de polícia.17 primeira delegada de polícia no Estado de São Paulo, cuja A primeira delegada de polícia recorda que à época “o pessoal mais antigo não aceitava o fato de uma mulher querer ser delegada de polícia. Mas o edital não discriminava o sexo, só dizia que precisava ser brasileira e bacharel em direito, então eu tinha todo o direito de prestar o concurso.”18

O ingresso na carreira de delegado de polícia era dividido em quatro fases. A primeira com testes de múltipla escolha; a segunda, prova de campo;

____________________________________
14
MORAES, Bismael Batista de. Um breve ensaio de polícia. São Paulo: Mageart, 1997, p. 195-208.
Quando da unificação da Força Pública e Guarda Civil para a Polícia Militar (PM), o policiamento
feminino passou a denominar-se Polícia Feminina.
16
LINGUAROTTO, Daniel, A polícia veste. Revista Manchete, 29.10.1955.
17
No prontuário cadastral do funcionário consta que Ivanete Oliveira Velloso, natural de Catiguá/SP,
viúva, nasceu em 29.06.1938, filha de Antonio Oliveira e Julia Bastieri Oliveira, foi investigadora de
polícia, bacharelou-se pela Universidade Mackenzie, turma de 1971.
18
A carreira policial vista por duas gerações de mulheres - A primeira delegada não quer ser
esquecida. Informativo ADPESP, São Paulo, Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São
Paulo (ADPESP), 1998, outubro, p. 3-5.


15
________________________________


4

a terceira, curso de formação na Academia de Polícia e a última, estágio probatório.

Diz a delegada Ivanete Oliveira Velloso que “em todas essas fases do concurso foram totalmente iguais para mim e meus companheiros, não houve discriminação de forma alguma.”19

Com isso abre-se a trilha, pois a carreira de delegado de polícia era considerada tipicamente masculina.20

Lembra Ivanete Oliveira Velloso, quando de sua posse, que a Organização das Nações Unidas (ONU) estava “promovendo a emancipação feminina em todos os setores”.21

Esse ano de 1975 foi um marco histórico para o movimento de mulheres no Brasil, pois a ONU promoveu a Conferência Mundial do Ano Internacional da Mulher, na Cidade do México.

Nessa conferência, mulheres de vários países se reuniram ali para discutir a situação da condição feminina. Foi instituída, então, a Década da Mulher (1975-1985), a fim de amenizar a grave desigualdade com que as sociedades tratavam homens e mulheres.

O Brasil, como signatário da Convenção da ONU, compromete-se, na ocasião, a lutar para extinguir a discriminação que afeta a mulher. A começar pelo estado de São Paulo, em 1983, criou-se, no governo de Franco Montoro, o Conselho Estadual da Condição Feminina, órgão estadual “criado com o objetivo de traçar uma política de ação global dentro da máquina administrativa do Estado, com a finalidade de atender às necessidades específicas da mulher na área da saúde, violência, creches e trabalho (...)”.22

Na gestão da primeira presidenta desse conselho, Eva tomou-se a iniciativa de produzir um diagnóstico, até então Alterman Blay, inexistente, da situação da mulher no estado de São Paulo.23

___________________________
19
Entrevista com Ivanete Oliveira Velloso, na sede da ADPESP, São Paulo, 27.06.2003.
CARELLI, Maria Izabel Bento. A mulher e seu ingresso nas carreiras policiais civis, Arquivos da
Polícia Civil de São Paulo, São Paulo, Academia de Polícia, 1980, 2o. semestre, p. 203-207.
21
Jornal Diário da Noite, São Paulo, 06.08.1975.
22
MORAIS, Maria Lygia Quartim de, Mulheres em movimento, São Paulo, Nobel/Conselho Estadual da
Condição Feminina, 1985, p. 28-29.
23
Entrevista com Eva Alterman Blay, titular do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas da USP, Coordenadora Científica do NEMGE, São Paulo, 7.10.2003.


20
_______________________________


5

Durante esse período (1975-1985), os diversos movimentos de mulheres cobravam gestões do Estado que possibilitassem a igualdade de oportunidades de gênero.

Dentre as reivindicações, as mulheres denunciavam o constrangimento de serem atendidas por homens, conforme relatou Bismael Batista de Moraes: “Elas se queixavam que tinham que expor o problema do marido às autoridades policiais, de sexo masculino, e nem sempre eles levavam em consideração. Eram atendidas por escrivães e investigadores e muitas vezes faziam gracejos. A intenção de criar a delegacia de defesa da mulher foi a melhor possível, para que elas pudessem num ambiente que lhes eram favorável, de mulher para mulher expor o que estava acontecendo (...)”.24

Em 1985, no governo de Franco Montoro e por iniciativa do então secretário da Segurança Pública, Michel Temer, instaura-se a Primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM),25 sob a chefia da delegada de polícia Rosmary Corrêa.

Tal fato foi vivenciado por Bismael Batista de Moraes que assim expôs: “Doutor Newton Fernandes era o diretor do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo (DEGRAN) e recebeu a ligação de Michel Temer, secretário da Segurança Pública, dizendo que o governador Franco

Montoro queria inaugurar rapidamente a Delegacia de Defesa da Mulher. O movimento feminista falava que as mulheres tinham que ser tratadas com dignidade.

O DEGRAN não tinha prédios e servidoras e o Dr. Newton disse que teria que arranjar um jeito para montar a DDM. Às pressas, ele retirou móveis de algumas salas, desocupou a parte de baixo do prédio do Palácio das Indústrias, no Parque Dom Pedro I, e mandou estender uma linha telefônica.”26


______________________________
24
Dados transcritos da entrevista com Bismael Batista de Moraes, delegado de polícia aposentado,
Guarulhos/SP, setembro de 2001.
25
MASSUNO, Elisabeth, Delegacia de Defesa da Mulher: uma resposta à violência de gênero,
Igualdade de oportunidades para as mulheres: um caminho em construção, in Blay, Eva Alterman
(org.), São Paulo, Humanitas, 2002. p.27.
26
Conta Bismael Batista de Moraes, delegado de polícia aposentado, que na época exercia suas
funções como delegado de polícia da assistência policial do Departamento das Delegacias Regionais
de Polícia da Grande São Paulo (DEGRAN), “a indicação da primeira delegada de polícia da DDM,
Rosemary Corrêa, foi por sugestão do entrevistado (Bismael) ao Diretor do DEGRAN, Newton
Fernandes. Nessa época, o Delegado Geral de Polícia era José Oswaldo Pereira Vieira (entrevista
datada em Guarulhos, setembro de 2001)”.
_____________________________


6

Com o tempo, foram implantadas outras delegacias do mesmo gênero, circunscritas ao estado de São Paulo, onde houve grande apoio da população, que levou até elas graves problemas de violência contra a mulher. Tais iniciativas passaram a ser referência para os demais estados da federação.27

Antes da inauguração da DDM, havia somente 15 delegadas de polícia. Em fevereiro de 1999, eram 388, no universo de 3102 delegados/as de polícia. Em janeiro de 2003, 441, no universo de 3014 delegados/as de polícia.28

Sem dúvida, a criação da DDM acarretou um ingresso maior de mulheres na carreira de delegado/a de polícia, porque essas unidades policiais, de acordo com o decreto estadual, teriam de ser chefiadas por delegadas de polícia, que ainda eram em número pequeno.

Assim, no universo de cem vagas para ambos os sexos, eram aprovadas tantas mulheres para o cargo de delegada de polícia quantas fossem as vagas destinadas ao preenchimento da função de chefia da DDM.29
delegadas de polícia e 90 delegados de policia.

A exemplo, no concurso público DP-2/90, ingressaram 7 (sete) Desse modo, o Governo do Estado, criando a DDM, atendeu a reivindicação do movimento de mulheres em prol da criminalização da violência oportunidades, e com isso promoveu o ingresso em maior número de policiais do sexo feminino na Polícia Civil do Estado de São Paulo.30 contra a mulher; indiretamente criou a igualdade de Apesar da abertura da trilha na Repartição Policial Civil, afirma Carlinda de Almeida que “A mulher que escolhe uma das carreiras policiais da Secretaria da Segurança Pública, sofre duplamente, pois além de ter que enfrentar as discriminações dos colegas de trabalho, ainda luta contra a discriminação social, por


______________________
27
MASSUNO, Elisabeth, Violência contra a mulher: Delegacia de Defesa da Mulher – atribuições e
problemas (1985-1998), in Silva, Marco Antonio Marques da (org.), Tratado temático de processo
penal, São Paulo, Juarez de Oliveira, 2002, p. 142 e 143.
28
Dados extraídos da lista de antiguidades dos delegados de polícia (1985/1999/2003).
29
Fatos vivenciados por Elisabeth Massuno, no período de 1989 a 1993. Para melhor compreensão,
frise-se que a DDM é chefiada por delegada de polícia, tendo, entre outras funções, a de coordenar as
investigações para esclarecer a autoria dos crimes que chegam ao seu conhecimento.
30
MASSUNO, Elisabeth. Delegacia de Defesa da Mulher, Atribuições e problemas (1985-1998), in
Silva, Marco Antônio Marques da (org.), Tratado temático de processo penal, São Paulo, Juarez de
Oliveira, 2002.
_____________________________


7

ser mulher e ainda policial. Um exemplo vivo dessa discriminação, no caso da Polícia Civil, é que somente em 1998, uma Delegada de Polícia, conseguiu ser promovida à classe Especial, último posto da carreira, mas este fato não foi divulgado nem dentro da própria Polícia Civil (...). Por outro lado, até a presente data, nenhuma outra Delegada de Polícia conseguiu referida promoção (...)”.31

Esse também é o sentimento de Ivanete Oliveira Velloso: “(...) falta um reconhecimento por parte dos homens: a valorização profissional. Só temos uma mulher classe especial. Com 23 anos como Delegada ainda sou primeira classe.

Acredito que a preferência é dada ao homem. Somos sempre preteridas. Fazemos um bom trabalho, melhor até que muitos Delegados. Meu trabalho não vem sendo reconhecido, pois permaneço como Delegada primeira classe desde 1989. Estou com 60 anos e não quero me aposentar. Tenho um espírito trabalhador, nunca recusei serviço ou tive mordomias. Nem passei por uma sindicância. Então mereço uma colocação de maior expressão.”32

Pelo que foi exposto, conclui-se que para assunção na carreira de delegado de polícia não basta ter competência e liderança, pois estão em jogo os critérios de conveniência da administração pública.

A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres não se impõe, conquista-se. Mas, muitas vezes, para que isso ocorra é necessário que o Estado invista na discriminação positiva, na esperança que um dia ela seja desnecessária.


_____________________________
31
ALMEIDA, Carlinda de. O avanço do gênero feminino e seus desafios diante da globalização e os
reflexos na área da segurança pública, Arquivos da Polícia Civil de São Paulo. São Paulo, Academia de
Polícia, 2001, v. 46, p. 49.
32
Entrevista com Ivanete Oliveira Velloso. Duas gerações em defesa da segurança pública, a primeira
delegada não quer ser esquecida, Informativo ADPESP. São Paulo, Associação dos Delegados de
Polícia do Estado de São Paulo, out.1998, p. 3 e 4.




Fonte: www.usp.br/nemge/textos.../acesso_delegada_pol_civil.pdf 

Nenhum comentário:

Postar um comentário