sábado, 26 de fevereiro de 2011

Revisão Twitter - Prof Madeira e Flávio - Direito Penal





E vai começar a revisão de PROCESSO PENAL para OAB - Penal - 2a fase. Quais cidades estão presentes?
 Vamos que vamos, minha gente. Vamos começar a revisão de processo penal!

Atenção Prudente, Sorocaba e amigos. As primeiras lições serão dadas pelo Prof. Madeira. Vamos acompanhar agora seus tweets (@madeiradez)













madeiradez Professor Madeira 
Boa tarde galera. Tudo bem com todos? Eu e o Flávio estamos juntos aqui prontos para a revisão
Vai funcionar assim: vou colocar 20 tweets numerados e o Flávio também. Organize-os para facilitar seu estudo.
Prontos? Vamos lá? Então liga o som a viaje conosco.
1 - Contagem de prazos: tem que diferenciar prazo penal (material) de prazo processual
2 - Prazo material está ligado à punibilidade, por exmeplo. Conta o do início e exclui o do final. Prazo decandencial, por exemplo: 6 meses
3 - Tomei conhecimento da autoria dia 11.04. ÚIltimo dia do prazo? 10 de outubro. Aliás, meu aniversário, rs.
4 - Madeira, vc me pergunta com voz de gripe (?): e se cair em um domingo? Eu digo, dane-se: é prazo decadencial, não prorroga nem nada
5 - MAS, se for prazo processual, então exclui o do início e inclui o do final. Exemplo, resposta à acusação
6 - A resposta à acusação tem prazo de 10 dias. Imagine que seja intimado na segunda feira. Vamos contar? O último dia do prazo será quinta
7 - Cuidado, tem pegadinhas
8 - Se cair o último dia do prazo em um sábado, domingo ou feriado, então prorroga até o primeiro dia útil seguinte.
9 - Agora, cuidado demônio [baixou o Erival]: e se for intimado na sexta feira?
10 - Então o prazo começa a contar da segunda feira.
11 - Dica de ouro: é o mobral que passa, não o inteligente. Conta o prazo na mão, no dedo. Faça calendário do lado da prova. FAÇA CALENDÁRIO
12 - Agora nós vamos falar um pouco de nulidade, tudo bem?
13 - Em primeiro lugar há um erro super comum. No pedido, o que peço primeiro, nulidade ou mérito?
14 - A nulidade, em 99% das vezes, vem antes do mérito. Vc pede primeiro a nulidade e depois a absolvição.
15 - Algo assim: requer seja anulado o processo ou, caso não seja este o entendimento, que seja absolvido...
16 - Mas há uma exceção. Preste atenção
17 - Pode ser que do mérito decorra a nulidade. Como assim tio madeira?
18 - Imagine que o sujeito seja processado por homicídio tentado e haja desclassificação. Desclassifica para lesão leve, certo?
19 - Só que lesão leve é ação penal pública condiucionada a representação. E é de competencia do Jecrim. Então, tem que mandar para lá
20 - Assim: que seja desclassificada a imputação e, então, que seja anulado ab initio o processo remetendo-se os autos para o jecrim.
Bom galera, é isso. Fica aqui meu forte abraço a todos e agora migrem para o @sigaoflavio






sigaoflavio Flávio Martins 
Olá, amigos! Bocaiúva e Chapecó estão conosco, nesse sabadão animado de Processo Penal. Obrigado pela presença de vocês.

Amigos, vou fazer um apanhado do procedimento. Então prestem bastante atenção.
Quem continua presente na REVISÃO DE SÁBADO responda EUUUUUUUUU!!!!!

Uau!!! É incrível a participação de tantas pessoas. Valeu amigos. Estamos juntos nessa caminhada rumo à aprovação!!! Vamos lá!

1 - DENÚNCIA e QUEIXA – petição inicial. A 1a da ação penal pública (oferecida pelo MP). A 2a na ação privada (oferecida pelo querelante).
2- Os requisitos estão no artigo 41, do CPP. Ex.: exposição minuciosa dos fatos (o MP deve descrever minuciosamente o que ocorreu).
3- havendo corrréus, deve-se descrever a conduta de cada um deles. Não se admite denúncia genérica, vaga, lacônica.
4-A denúncia deve conter a qualificação do acusado (ou sinais característicos).Rol de testemunhas (no proc. ordinário até 8, no sumário, 5)
5- a denúncia deve conter a classificação do crime (que não é perene, pode ser alterada - 383, 384, CPP).Não se admite imputação alternativa
6 - Imputação alternativa: Na dúvida, o MP denuncia o réu por UM crime ou por OUTRO crime. P/ nós advogados, isso fere a ampla defesa.
7- a denúncia pode ser recebida ou rejeitada pelo juiz. As hipóteses de rejeição da denúncia estão no artigo 395, CPP.
8- Rejeição da den: inépcia da inicial (desrespeito ao art. 41), falta de pressuposto processual ou condição da ação e falta de justa causa



Franca também está aqui! Vc sabia que durante a semana eu faço a "sessão corujão" de dicas pra OAB, por volta das 24h? Avise seus amigos!

João Pessoa e Rio Negro/MS também estão aqui. Lembre-se que hoje, às 17h00, revisão de PENAL com @profgjunqueira e @patvanzolini

9 - falta de press. processual (ex: incompetência), condição da ação (ex. ilegitimidade), falta de justa causa (falta de mínimo probatório)
10- a ilegitimidade normalmente é ativa (ex.: MP denuncia em crime de ação privada), mas pode ser passiva (quando o réu é menor de 18 anos)
11- nas hipóteses de rejeição (art. 395), se o juiz receber a denúncia, a decisão é nula (nul. absoluta, que pode ser arguida em qquer peça)
12- recebida a denúncia, ocorre a citação. Esta pode ser pessoal, por edital e com hora certa. Via de regra a citação é pessoal.
13- citado pessoalmente, se o réu não comparece: revelia (nomeia-se advogado e o processo segue s/ a presença do réu)
14- citado por edital (qdo está em lugar incerto e não sabido), se não comparecer, aplica-se o 366, CPP (suspende o processo e a prescrição)
15- a prescrição não será suspensa pra sempre. Aplica-se a Súmula 415, STJ. Fica suspenso pelo prazo prescricional.
16- Se o juiz prosseguir o processo, de forma indevida, ele será nulo (por desrespeito ao art. 366, 564, IV, CPP e art. 5º, LV, CF).
17- A citação com hora certa é excepcional. Só é feita se o réu se oculta para não ser citado. Segue o mesmo procedimento do CPC.

Campos do Jordão, Anápolis Londrina também aqui. Tirei uma foto minha e do Madeira agora. Querem ver?

Segue a foto minha e do Madeira http://yfrog.com/h0nghoplj



18- Se o réu é citado com hora certa e não comparece: Revelia (nomeia-se defensor e o processo segue sem o réu)

Vários caras pediram pra não mandar a foto. rárárá. Peço desculpas aos amigos, mas mandei. Viram a camiseta do Madeira? "I love nerds".
9- Se desrespeitado o procedimento da citação com hora certa = NULIDADE. Isso porque o réu, via de regra, é citado pessoalmente.
20- Depois da citação teremos RESPOSTA À ACUSAÇÃO (prazo de 10 dias a contar da citação).
21- É uma peça obrigatória (se o réu não a fizer, o juiz nomeará defensor para fazê-la em 10 dias).
22- A RESPOSTA À ACUSAÇÃO é endereçada ao juiz da causa (pode ser juiz estadual ou federal)
23- A primeira coisa a se alegar na resposta à acusação é NULIDADE (ex.: incompetência, inépcia da denúncia, falta de condição da ação etc.
24- Depois, já no mérito, pode-se alegar uma das hipóteses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397, CPP)
25- 397, CPP: Fato atípico, Exclusão da Ilicitude, Exclusão da culpabilidade (exceto inimputabilidade), Extinção da punibilidade

@sigaoflavio O prazo começa com a efetiva citação ou com a juntada do mandados aos autos do processo?
ATENÇÃO: o prazo conta a partir da CITAÇÃO, e não da JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO. É diferente do Proc. Civil.

26- O pedido é feito nessa ordem: 1) nulidade. 2) se não for o caso, absolvição sumária. 3) se não for o caso, rol de testemunhas.
27- Isso porque, se o juiz não anular o processo ou não absolver sumariamente, marcará audiência de instrução e julgamento (art. 400, CPP)

Amigos, essa foi a nossa PRIMEIRA Revisão de Processo Penal. Ao longo do curso haverá muitas outras. Avise seus amigos!
Eu e o Madeira pegaremos todas as perguntas que nos enviaram e responderemos (pelo twitter e pelos nossos sites).


@sigaoflavio Então eu nunca vou tratar de agravante/atenuante da Resposta à acusação?? O máximo é pedir a abs. sumária do 397?
Nunca pode tratar de agravante ou atenuante na resposta à acusação (porque o juiz não discutirá pena). Só a ABS. SUMÁRIA (397, CPP)

Programação desse sábado: daqui a pouco - Constitucional para o TRT/MS (@sigaoflavio). Às 17h00, PENAL c/ @profgjunqueira e @patvanzolini

Em cinco minutos, começo a revisão de Constitucional para CONCURSOS. Alguém presente que vai fazer o concurso do TRT/MS?

Muitos estão pedindo Twitcam. Não podemos, pois temos contrato de "direito de imagem" com o LFG. Todavia, com nossos posts estamos juntos!

Obrigado por todos os elogios e mensagens carinhosas (centenas). Vocês são demais!

Para os que vão fazer 2a fase de Penal, não perca a nossa sessão "corujão" de dicas durante a semana. Por volta das 24h00. Espero vocês.

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